COMUNICADO GERAL Contribuição Sindical

SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SHOPPING CENTER DE MARINGÁ E SARANDI

Maringá, 17 de abril de 2018

COMUNICADO GERAL

Assunto: Contribuição Sindical


Prezados, Valemo-nos da presente para informar que a partir de novembro de 2017 tornou-se facultativo pagamento da contribuição sindical, prevista no art. 578, da CLT . Assim, apesar de disputa judicial entre o SINDISHOP e o SINCOMAR todos os que trabalham em lojas de shopping center podem comunicar seus empregadores pedindo que não efetuem o pagamento do imposto sindical em favor do SINCOMAR. Nenhum valor a esse titulo poderá ser descontado do holerite, sem prévia autorização.

Aproveitamos a oportunidade. ainda, para relembrar que na acão judicial entre os dois sindiatos sindicatos até o momento o SINDISHOP foi reconhecido como legitimo representante da categoria.

Informamos quea presidente do sindicato, juntamente com o jurídico do sindicato, está trabalhando para representar os interesses dos trabalhadores e atender às necessidades especificas da classe, razão pela qual colocamo-nos à disposição para sugestões e reinvidicações.


Sem mais para o momento
Atenciosamente
Natalina Soprano
Presidente