SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SHOPPING CENTER DE MARINGÁ E SARANDI
Maringá, 17 de abril de 2018
COMUNICADO GERAL
Assunto: Contribuição Sindical
Prezados,
Valemo-nos da presente para informar que a partir de novembro de 2017 tornou-se
facultativo pagamento da contribuição sindical, prevista no art. 578, da CLT . Assim, apesar de
disputa judicial entre o SINDISHOP e o SINCOMAR todos os que trabalham em lojas de
shopping center podem comunicar seus empregadores pedindo que
não efetuem o pagamento
do imposto sindical em favor do SINCOMAR. Nenhum valor a esse titulo poderá ser
descontado do holerite, sem prévia autorização.
Aproveitamos a oportunidade. ainda, para relembrar que na acão judicial entre os dois sindiatos
sindicatos até o momento o SINDISHOP foi reconhecido como legitimo representante da categoria.
Informamos quea presidente do sindicato, juntamente com o jurídico do sindicato, está
trabalhando para representar os interesses dos trabalhadores e atender às necessidades
especificas da classe, razão pela qual colocamo-nos à disposição para sugestões e
reinvidicações.
Sem mais para o momento
Atenciosamente
Natalina Soprano
Presidente